Digital Services Act (DSA)
1. O nosso estatuto ao abrigo do DSA
A WishPride é um serviço intermediário de alojamento na aceção do artigo 6.º do Regulamento (UE) 2022/2065 de 19 de outubro de 2022 relativo a um mercado único dos serviços digitais («Digital Services Act» ou «DSA»). Não somos nem uma plataforma em linha de muito grande dimensão (VLOP) nem um motor de pesquisa em linha de muito grande dimensão (VLOSE) na aceção do artigo 33.º do DSA, não sendo atingido o limiar de 45 milhões de destinatários ativos mensais médios na União Europeia. Aplicamos no entanto todas as obrigações aplicáveis às plataformas em linha na aceção do artigo 3.º(i) do DSA.
2. Ponto único de contacto (art. 11.º DSA)
Em conformidade com o artigo 11.º do DSA, pode contactar-nos eletronicamente no endereço dsa@wishpride.com para qualquer questão relativa à aplicação do DSA, incluindo pedidos de autoridades nacionais competentes, da Comissão Europeia ou do Comité Europeu dos Serviços Digitais. Línguas aceites: francês e inglês. Prazo de resposta objetivo: 7 dias úteis.
3. Representante legal na União Europeia (art. 13.º DSA)
A WishPride é publicada por um empresário em nome individual estabelecido em França (Damien Altman, ver /legal/legal-notices). Estando o editor estabelecido na União Europeia, a designação de um representante legal nos termos do artigo 13.º do DSA não é exigida.
4. Política de moderação (art. 14.º DSA)
A nossa política de moderação de conteúdo está descrita na nossa Política de conteúdo (/legal/content-policy) e nas nossas Regras da comunidade (/legal/community-guidelines). Esta política aplica uma regra «Zero NSFW»: a nudez genital, os mamilos visíveis, os atos sexuais e qualquer material de abuso sexual de crianças são estritamente proibidos. A moderação combina: (a) um classificador de imagens automatizado (AWS Rekognition) aplicado antes da publicação, (b) deteção CSAM através de hash-matching percetual (Microsoft PhotoDNA) em 100% das imagens, (c) moderação humana para os conteúdos denunciados ou em zona cinzenta.
5. Mecanismo de notificação e ação (art. 16.º DSA)
Cada conteúdo publicado na WishPride dispõe de um botão «Denunciar» acessível a qualquer utilizador autenticado. O formulário de denúncia recolhe: (a) uma explicação suficientemente fundamentada das razões pelas quais o conteúdo é considerado ilícito, (b) uma indicação clara da localização do conteúdo (URL), (c) os dados de contacto do denunciante (salvo se o conteúdo disser respeito a uma infração referida nos artigos 3.º a 7.º da Diretiva 2011/93/UE, caso em que a denúncia pode permanecer anónima), (d) uma declaração de boa fé. As denúncias são processadas dentro de um prazo objetivo de 24 horas úteis.
6. Exposição dos motivos (art. 17.º DSA)
Quando é tomada uma decisão de moderação que afeta um utilizador (remoção de conteúdo, despromoção, suspensão de conteúdo, suspensão ou cessação de conta), a WishPride fornece ao utilizador afetado uma exposição dos motivos clara e específica que inclui: (a) a natureza da restrição e o seu âmbito geográfico e temporal, (b) os factos e circunstâncias que motivaram a decisão, (c) a identificação do conteúdo em causa, (d) a base legal ou a regra das presentes Condições violada, (e) as vias de recurso disponíveis (sistema interno de reclamação, resolução extrajudicial, recurso judicial). Em V1, esta exposição é enviada por e-mail manual pelo editor dentro de um prazo objetivo de 48 horas úteis. Um sistema de tracking automatizado será implementado em V1.5.
7. Sistema interno de gestão de reclamações (art. 20.º DSA)
Pode contestar qualquer decisão de moderação que o afete escrevendo para appeals@wishpride.com no prazo de 6 meses a contar da notificação da decisão. Este sistema é gratuito e acessível eletronicamente. A sua reclamação deve incluir: o seu identificador de conta, a decisão contestada, os motivos da sua contestação. A nossa equipa examina a reclamação sob supervisão humana (nunca unicamente automatizada) e responde dentro de um prazo objetivo de 14 dias úteis. Se a decisão inicial for revertida, o conteúdo é restaurado ou a conta reativada sem demora.
8. Resolução extrajudicial de litígios (art. 21.º DSA)
Se não estiver satisfeito com o resultado da reclamação interna, pode recorrer a um organismo certificado de resolução extrajudicial de litígios na aceção do artigo 21.º do DSA. Em França, o coordenador nacional dos serviços digitais é a Autorité de régulation de la communication audiovisuelle et numérique (ARCOM, https://www.arcom.fr). A lista de organismos certificados é mantida pela Comissão Europeia em https://digital-strategy.ec.europa.eu. Pode também utilizar a plataforma europeia de resolução em linha de litígios: https://ec.europa.eu/consumers/odr. O recurso a um organismo extrajudicial não prejudica o seu direito de intentar a qualquer momento uma ação judicial.
9. Sinalizadores de confiança (art. 22.º DSA)
Em conformidade com o artigo 22.º do DSA, a WishPride trata com prioridade e sem demora indevida as notificações apresentadas por sinalizadores de confiança devidamente certificados pelo coordenador nacional dos serviços digitais do seu Estado-Membro. Os sinalizadores de confiança podem contactar-nos em dsa@wishpride.com com o seu identificador de certificação.
10. Medidas contra abusos (art. 23.º DSA)
Os utilizadores que apresentem repetidamente notificações manifestamente infundadas ou que ajam manifestamente de forma abusiva podem ver o seu acesso ao mecanismo de denúncia suspenso, após aviso prévio e com base numa avaliação assente em critérios objetivos incluindo: o número absoluto e relativo de notificações infundadas, a proporção de contas alvo de denúncias injustificadas, a gravidade dos abusos, eventualmente a intenção manifesta. As contas que publiquem repetidamente conteúdos manifestamente ilícitos podem igualmente ser suspensas segundo os mesmos critérios. Qualquer suspensão é precedida de um aviso e é objeto de uma exposição dos motivos (ver secção 6).
11. Relatórios de transparência (art. 15.º DSA)
Não sendo a WishPride uma plataforma em linha de muito grande dimensão (VLOP), está sujeita à obrigação de publicar um relatório de transparência pelo menos uma vez por ano nos termos do artigo 15.º do DSA. O primeiro relatório será publicado o mais tardar 12 meses após a abertura pública da plataforma. Conterá nomeadamente: o número de ordens recebidas das autoridades, o número de notificações recebidas ao abrigo do artigo 16.º, as ações empreendidas no âmbito da moderação própria, as reclamações recebidas e o seu resultado, a utilização de meios automatizados.
12. Suspensão e cessação de contas
A WishPride pode suspender temporariamente ou cessar definitivamente uma conta que infrinja as presentes Condições, a Política de conteúdo ou as Regras da comunidade. Os motivos de suspensão imediata incluem nomeadamente: publicação de material de abuso sexual de crianças (cessação imediata + denúncia às autoridades), publicação de conteúdo não consensual, assédio caracterizado, fraude, utilização da identidade de um terceiro. Qualquer decisão de suspensão é objeto de uma exposição dos motivos (secção 6) e pode ser contestada (secção 7). Em caso de cessação, aplica-se um período de carência de 30 dias antes da eliminação definitiva dos dados, conforme as nossas Condições.
