Caso Z Machine: até que ponto o Estado pode decidir o que uma mulher tem o direito de desejar?
**O caso Z Machine levanta uma questão muito mais profunda do que a dos gang bangs: até que ponto o Estado pode proteger um adulto consentindo daquilo que ele próprio escolheu viver?** Em 15 de julho de 2026, o Conseil d’État anulou uma ordem que havia suspendido o encerramento administrativo do estabelecimento parisiense explorado pela Z Machine, empresa que organiza nomeadamente encontros sexuais coletivos. A decisão não proíbe os gang bangs em França. Também não condena a Z Machine por violação ou proxenetismo. Foi proferida em sede cautelar, enquanto se aguarda uma decisão sobre o mérito. Mas por trás deste caso muito particular esconde-se uma questão que deveria dizer respeito a muito mais gente do que apenas aos libertinos: **Somos realmente livres de decidir o que queremos fazer com o nosso próprio corpo, desde que sejamos adultos, informados e consentidores?** Porque parte do raciocínio do Conseil d’État merece ser discutida. ## Proteger o consentimento, evidentemente Comecemos pelo que nem devia ser tema de debate. Um consentimento assinado às 20h não é uma autorização válida até à meia-noite, aconteça o que acontecer. Desde a lei de 6 de novembro de 2025, o direito francês esclarece que o consentimento sexual deve ser livre, esclarecido, específico, prévio **e revogável**. Deve ser apreciado em função das circunstâncias. Isto significa que se pode querer viver uma fantasia muito intensa. Pode-se escolher uma prática BDSM. Uma humilhação. Uma dominação. Uma encenação de rapto. Uma experiência em grupo. Pode-se até querer brincar com a ilusão de uma perda total de controlo. Mas conserva-se sempre o direito real de dizer: **«Aqui, paro.»** É precisamente aí que alguns elementos do processo Z Machine colocam uma questão séria. O Conseil d’État refere eventos que por vezes reúnem grandes grupos de homens, a possível participação dos próprios organizadores, cenários que implicam coação e certas descrições que evocam mesmo o facto de fazer uma participante beber em excesso. Segundo ele, essas condições não estavam rodeadas de garantias suficientes para assegurar que o consentimento permanecesse realmente livre, esclarecido e revogável. Nesse ponto, é difícil falar em polícia dos costumes. Quando uma empresa organiza comercialmente uma experiência sexual, pedir-lhe que garanta que uma pessoa possa realmente parar o que está a acontecer parece não só legítimo, mas indispensável. Um safeword que não pode ser usado não serve para nada. Um formulário assinado não substitui um consentimento vivo. E fantasiar com a perda de controlo nunca significa perder juridicamente o direito de retomar o controlo. ## Mas o Conseil d’État não ficou por aí E é aqui que o caso se torna muito mais perturbador. Alguns meses antes, o tribunal administrativo de Paris tinha suspendido o encerramento da Z Machine. Tinha salientado, nomeadamente, os testemunhos de clientes e a existência, segundo a empresa, de uma organização que permitia às mulheres definir as condições da experiência e pedir a sua interrupção em qualquer momento. Considerava, assim, que existia uma dúvida séria sobre o argumento de que essas práticas necessariamente atingiriam a sua dignidade. O Conseil d’État considerou que esse raciocínio não era suficiente. Segundo ele, o juiz deveria ter averiguado se as próprias condições em que certos eventos eram organizados podiam atingir a dignidade humana, **mesmo quando a encenação tinha sido aceite pelas participantes**. E essa diferença é fundamental. Já não falamos apenas de saber se uma pessoa consentia realmente. Começamos a perguntar se certas coisas são tão degradantes que **o seu consentimento já não bastaria para as tornar aceitáveis**. Essa é uma fronteira muito mais inquietante. ## Pode-se ser voluntariamente “indigna”? Imaginemos uma mulher adulta. Ela conhece exatamente a fantasia que quer viver. Ela pediu-a. Conhece os participantes. Não está manipulada, nem coagida, nem incapaz de mudar de ideias. Pode interromper a experiência a qualquer momento. E a sua fantasia consiste precisamente em ser dominada, insultada, amarrada, utilizada simbolicamente como um objeto ou colocada no centro de uma experiência sexual coletiva. Esse desejo pode chocar. Pode parecer incompreensível. Pode até deixar algumas pessoas profundamente desconfortáveis. Mas cabe ao Estado explicar-lhe que o que ela quer viver é incompatível com **a sua própria dignidade**? É aqui que o raciocínio se torna, a nosso ver, extremamente problemático. Porque se a dignidade se tornar uma noção independente da vontade da pessoa em causa, onde se coloca exatamente o limite? Uma sessão BDSM particularmente dura? Uma prática de submissão? Uma humilhação consentida? Uma fantasia de sequestro? Um consensual non-consent perfeitamente enquadrado? Um gang bang desejado por uma mulher que quer precisamente ser o centro da atenção de vários parceiros? A partir de que grau de intensidade é que a nossa sexualidade se torna juridicamente demasiado “indigna” para a podermos escolher? ## Uma fantasia não precisa de ser respeitável para ser livre Talvez esse seja o cerne do problema. A liberdade sexual não deve ser reservada a práticas suficientemente suaves, românticas ou apresentáveis para tranquilizar quem nelas não participa. A liberdade existe precisamente quando também temos o direito de fazer escolhas que os outros não compreendem. Uma mulher não é necessariamente uma vítima porque a sua fantasia é violenta. Não é necessariamente alienada porque gosta de submissão. Não precisa necessariamente que lhe expliquem o que seria bom para ela porque escolhe uma sexualidade que choca. E um adulto não perde a sua autonomia simplesmente porque os seus desejos não correspondem à ideia que a sociedade tem de uma sexualidade respeitável. É o paradoxo que surge por trás deste caso: **ao querer proteger a autonomia sexual das mulheres, corre-se por vezes o risco de começar por lhes retirar o direito de definirem elas próprias a sua sexualidade.** Várias associações feministas intervenientes no processo defendem, obviamente, uma leitura diferente. Consideram que um “sim” aparente não basta e que é preciso examinar o contexto, as relações de poder, as violências possíveis e as condições em que o consentimento é obtido. Esse argumento merece ser ouvido. Sim: o consentimento deve ser questionado. Sim: existem relações de poder. Sim: algumas pessoas podem aceitar sob pressão aquilo que na verdade não desejam. Mas reconhecer isso não significa que toda mulher que escolha uma prática extrema deva ser suspeita de não saber o que quer. ## A dignidade é mesmo o instrumento certo? Aliás, essa é uma das críticas mais interessantes formuladas em torno desta decisão. A professora de direito Muriel Fabre-Magnan, embora considere que é preciso examinar a que é que uma pessoa consente e em que contexto, mostrou-se reticente quanto ao uso da **dignidade humana** como fundamento para limitar uma liberdade. Prefere noções jurídicas muito mais precisas, como a integridade física e psicológica ou os tratamentos desumanos ou degradantes. A distinção é capital. Porque a integridade pode ser verificada. O consentimento pode ser enquadrado. A segurança pode ser organizada. Uma violência real pode ser sancionada. Uma impossibilidade de dizer basta pode ser constatada. Mas a “dignidade”? Quem decide o que é digno? O juiz? O prefeito? As associações? Os vizinhos? A maioria? Ou a pessoa que dispõe do seu próprio corpo? O Conseil d’État deu a este caso um interesse jurisprudencial particular: na sua análise oficial, indica agora que o juiz deve examinar se as condições concretas de uma atividade podem **por si mesmas** atingir a dignidade da pessoa humana. A decisão é mencionada nas tabelas do Recueil Lebon. Seria, portanto, excessivo afirmar que nada aconteceu. ## Z Machine não é “o libertinismo” É preciso também recusar outra simplificação. Esta decisão não proíbe os gang bangs. Não proíbe o BDSM. Não proíbe fantasias de coação. Não significa que os clubes libertinos se tornem ilegais. O Conseil d’État analisa as **condições concretas** próprias das atividades da Z Machine. Vários juristas sublinham aliás essa diferença em relação à célebre jurisprudência do “lançamento de anões”, na qual a própria atividade tinha sido considerada contrária à dignidade. E algumas práticas descritas no processo justificam mesmo questões de segurança e de consentimento. Defender a liberdade sexual não exige, portanto, transformar a Z Machine numa mártir irrepreensível. Isso seria perder de vista o verdadeiro debate. O verdadeiro debate é este: **o Estado deve impedir uma pessoa de sofrer aquilo que ela não quer — ou pode também impedi-la de viver aquilo que ela quer realmente?** A primeira missão é essencial. A segunda deve deixar-nos extremamente prudentes. ## O nosso corpo, os nossos limites… e também as nossas fantasias Na WishPride, defendemos uma ideia simples. Um adulto deve poder falar dos seus desejos sem vergonha. Deve poder ter fantasias convencionais ou perturbadoras, românticas ou cruas, suaves ou extremas. E enquanto as pessoas em causa forem adultas, informadas, realmente consentidoras, capazes de retirar o seu consentimento e protegidas contra violências que não escolheram, **pensamos que o direito deve deixar um espaço muito amplo para a sua liberdade.** Ser livre para fantasiar nunca significa abdicar do direito de dizer basta. Mas proteger o nosso direito de dizer basta não deveria tornar-se o pretexto para nos dizerem o que temos direito de desejar. Uma sociedade livre deve conseguir sustentar estas duas ideias ao mesmo tempo. **Ninguém pode decidir por nós que consentimos.** Mas ninguém deve decidir demasiado facilmente por nós que aquilo que escolhemos livremente é “indigno” para nós. Porque, no fundo, o caso Z Machine talvez coloque uma questão muito mais importante do que a dos gang bangs: **Quem deve ter a última palavra sobre a dignidade sexual de uma mulher?** O Estado? Ou ela própria? #consentimento #liberdadesexual




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