Divulgação EU AI Act
1. Quadro legal
A WishPride está sujeita ao Regulamento (UE) 2024/1689 de 13 de junho de 2024 que estabelece regras harmonizadas em matéria de inteligência artificial («EU AI Act»), entrado em vigor em 1 de agosto de 2024. As obrigações de transparência previstas no artigo 50.º, aplicáveis à nossa atividade, tornam-se plenamente vinculativas em 2 de agosto de 2026. Esta página documenta a nossa conformidade com essas obrigações e antecipa os desenvolvimentos futuros.
2. O nosso papel ao abrigo do regulamento
A WishPride atua na qualidade de «responsável pelo desenvolvimento» (deployer, art. 3.º(4) AI Act) de sistemas de IA de terceiros: utilizamos modelos de IA fornecidos por terceiros (Amazon Web Services, Microsoft) sem os desenvolver nem comercializar. Não somos «prestador» (provider, art. 3.º(3)) de sistemas de IA, nem «importador», nem «distribuidor». As obrigações que recaem sobre os prestadores (avaliação de conformidade, marcação CE, registo UE) não nos incumbem.
3. Classificação dos nossos sistemas de IA
Em conformidade com a abordagem baseada no risco do AI Act, classificamos os nossos sistemas da seguinte forma: • AWS Rekognition (moderação de imagens) — risco mínimo na aceção do art. 50.º (sistema destinado à moderação de conteúdo, fora do anexo III). Obrigação: informação ao utilizador sobre a utilização. • Microsoft PhotoDNA (deteção CSAM) — risco mínimo (ferramenta de segurança infantil, fora do anexo III). Obrigação: informação ao utilizador. • Algoritmo de ranking do feed (recomendação de conteúdos) — risco mínimo na aceção do art. 50.º (sistema de recomendação fora do anexo III). Não utilizamos qualquer sistema de IA de alto risco na aceção do anexo III do regulamento, qualquer sistema proibido na aceção do artigo 5.º, nem qualquer sistema de IA de uso geral (GPAI) próprio.
4. Sistemas de IA utilizados e finalidades
Os sistemas de IA implementados na WishPride e as suas finalidades são os seguintes: • Moderação de imagens (AWS Rekognition): classificação automática das imagens carregadas em categorias (nudez, conteúdo sugestivo, violência, drogas, símbolos de ódio). Aplicada antes da publicação. Consequência de uma deteção positiva: recusa de publicação ou colocação em fila para validação humana. • Deteção CSAM (Microsoft PhotoDNA): hash-matching percetual de 100% das imagens carregadas contra a base de dados do NCMEC. Consequência de uma correspondência: bloqueio automático + denúncia às autoridades (ver /legal/child-safety). • Personalização do feed: algoritmo de ranking ponderado sobre 8 sinais (interações, follows, hashtags, visualizações qualificadas). Pode consultar e apagar estes sinais a qualquer momento em /settings/privacy/feed-insights. O detalhe das bases legais RGPD para cada um destes tratamentos está documentado na nossa Política de privacidade (/legal/privacy).
5. Obrigações de transparência (art. 50.º AI Act)
O artigo 50.º do AI Act impõe obrigações de transparência aplicáveis a partir de 2 de agosto de 2026: • Art. 50.º(1) — interação com um sistema de IA: a WishPride não opera atualmente qualquer chatbot ou agente conversacional de IA em interação direta com os seus utilizadores. Se tal sistema for implementado no futuro, será informado de forma clara e visível antes da interação. • Art. 50.º(2) — conteúdos gerados por IA: a WishPride não oferece qualquer função de geração automática de conteúdo (texto, imagem, vídeo, áudio) destinada aos seus utilizadores. Se tal função for adicionada, os conteúdos gerados serão marcados como tal (etiqueta visível + metadado técnico conforme com a norma C2PA ou equivalente). • Art. 50.º(4) — deepfakes: a WishPride proíbe a publicação de deepfakes não consensuais na sua Política de conteúdo (/legal/content-policy) e aplica esta regra através de moderação automática e humana.
6. Práticas proibidas que não utilizamos
Em conformidade com o artigo 5.º do AI Act, certas práticas de IA são proibidas. A WishPride confirma que não recorre a nenhuma delas: • Manipulação comportamental subliminar (art. 5.º(1)(a)). • Exploração de vulnerabilidades ligadas à idade, deficiência ou situação social (art. 5.º(1)(b)). • Pontuação social por autoridades públicas ou em seu nome (art. 5.º(1)(c)). • Reconhecimento de emoções no local de trabalho ou na educação (art. 5.º(1)(f)). • Categorização biométrica para deduzir raça, opinião política, orientação sexual, etc. (art. 5.º(1)(g)). • Identificação biométrica remota em tempo real em espaços públicos (art. 5.º(1)(h)).
7. Direito a revisão humana
Em conformidade com o artigo 22.º do RGPD e no espírito do AI Act, tem o direito de solicitar uma revisão humana de qualquer decisão automatizada que o afete (por exemplo: recusa de publicação de uma imagem pela AWS Rekognition, despromoção de um conteúdo, suspensão de conta). Para exercer este direito, contacte appeals@wishpride.com precisando a decisão contestada e os seus argumentos. A revisão é gratuita e efetuada por um humano sob supervisão do editor, dentro de um prazo objetivo de 14 dias úteis. Consulte também a nossa página DSA (/legal/dsa) para o detalhe do sistema interno de gestão de reclamações.
8. Desenvolvimentos futuros e código de conduta
Esta página será atualizada a cada implementação de um novo sistema de IA na WishPride, bem como a cada evolução regulamentar significativa. A WishPride compromete-se a aderir voluntariamente, assim que publicados, aos códigos de conduta setoriais previstos no artigo 95.º do AI Act para os prestadores e responsáveis pelo desenvolvimento de sistemas de risco mínimo, em particular os que cobririam as plataformas sociais e a moderação de conteúdo. Para qualquer questão relativa à utilização de IA na WishPride, contacte dpo@wishpride.com.
